 |
Foto: MC Marcinho / Divulgação - Reprodução |
Apesar de algumas especulações iniciais apontarem para uma herança de cerca de R$ 20 milhões, o valor real apurado deixado por MC Marcinho aos seus herdeiros, os cinco filhos é bem menor: R$ 1,3 milhão. Como o falecido era divorciado no momento da morte, não havia cônjuge sobrevivente para disputar a partilha, o que simplifica a divisão. Nesse caso, a herança será destinada integralmente aos herdeiros diretos, que no Brasil, segundo a lei, são os descendentes (filhos) ou, na ausência deles, os ascendentes (pais), e apenas depois outros parentes.
No caso em questão, existem cinco herdeiros, e cada um deverá receber a quantia de aproximadamente R$ 260 mil. Esse valor, no entanto, não é liberado automaticamente: existe um processo legal de inventário e partilha que precisa ser seguido.
1. Abertura do inventário
Logo após a morte, é preciso dar entrada no inventário – um procedimento jurídico que reúne todos os bens, direitos e dívidas da pessoa falecida. Esse processo pode ser feito:
- Judicialmente, quando há divergência entre os herdeiros ou herdeiros menores de idade.
- Extrajudicialmente (em cartório), quando todos são maiores, capazes e estão de acordo com a divisão.
2. Nomeação do inventariante
O juiz (no inventário judicial) ou o tabelião (no extrajudicial) designa um inventariante, geralmente um dos herdeiros, que ficará responsável por administrar os bens até a partilha final.
3. Levantamento dos bens e dívidas
Todos os valores, imóveis, veículos, contas bancárias e até possíveis dívidas deixadas pelo falecido devem ser listados. No caso divulgado, foi apurado que o patrimônio líquido de
MC Marcinho corresponde a R$ 1,3 milhão.
4. Pagamento de impostos e custos
Antes da divisão, é preciso quitar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia de acordo com o estado (em muitos locais, a alíquota é de 4%). Além disso, podem existir custos cartorários ou judiciais.
5. Partilha entre os herdeiros
Após o pagamento de tributos e débitos, o valor líquido é dividido entre os herdeiros legítimos. Como o falecido era divorciado, a totalidade da herança vai para os descendentes, que receberão em partes iguais. Assim, os cinco herdeiros terão direito a cerca de R$ 260 mil cada.
6. Registro e liberação dos bens
No caso de imóveis, é preciso registrar a partilha no cartório de registro de imóveis. Para valores em dinheiro, como contas bancárias ou aplicações financeiras, os bancos só liberam os recursos após a apresentação do formal de partilha ou escritura pública de inventário.
Em resumo, ainda que o cálculo simples mostre que cada herdeiro terá direito a R$ 260 mil, o valor só será efetivamente recebido após o cumprimento de todas as etapas legais, o que pode levar meses – ou até anos – dependendo da complexidade do processo e do consenso entre os herdeiros.